Mesmo pagando pensão, o pai responde pelo abandono afetivo

O abandono afetivo é uma realidade que assola um sem-número de crianças e adolescentes, provocando nestes uma enorme angústia, já que se sentem absolutamente rejeitados, principalmente quando o pai constitui uma nova família, tem filhos e para estes consegue dar amor, carinho e atenção.

Em relação ao abandono afetivo e a possibilidade de indenização por danos morais, temos um informativo próprio (https://almeidaadv.adv.br/abandono-afetivo-e-o-dever-de-indenizar/).

A questão é a seguinte: será que o pagamento de pensão alimentícia por parte daquele que abandonou, afetivamente o filho, ameniza ou impede uma possível condenação por danos morais?

A resposta é NÃO.

A assistência material (pagar a pensão alimentícia) não tem nada a ver com a assistência afetiva, portanto, a alegação de que sempre pagou a pensão alimentícia não convencerá a justiça numa possível ação indenizatória pelo abandono afetivo.

 Do Superior Tribunal de Justiça

A relatora Min. Nancy Andrighi, que compõe a 3ª Turma da Corte, num determinado processo que se discutia a possibilidade de indenização mesmo diante do pagamento de pensão alimentícia, deixou claro que estar em dia com a pensão alimentícia não impede o reconhecimento dos traumas sofridos pela filha, inclusive com consequências físicas.

O Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas destacou que, embora não tenha no ordenamento jurídico o dever de amar, o pedido encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.068/1990).

Segundo a relatora, a paternidade exercida de forma irresponsável, desidiosa e negligente enseja danos morais, portanto, não adianta apenas pagar a pensão alimentícia, todos os direitos fundamentais dos filhos precisam ser observados e respeitados.

Consulte, sempre, um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

Edney de Almeida Silva

Especialista em Direito de Família e Sucessões

Consultor jurídico

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Aquele que não é capaz de amar o próprio filho, na minha concepção, padece diante de sua própria existência, pois não tem nada mais divino e aprazível que a paternidade em si mesma.

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