Os parentes consanguíneos do suposto pai e o exame de DNA

O filho pode buscar a sua verdade biológica a qualquer tempo

Em informativo próprio, já tratamos da imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade, restando claro que a referida ação pode ser proposta a qualquer tempo, pois enquanto o filho viver terá direito de buscar a verdade sobre o seu estado de filiação (https://almeidaadv.adv.br/a-acao-investigatoria-de-paternidade-e-imprescritivel/).

O suposto pai que se recusa ao exame de DNA pode ser presumido pai

Por outro lado, caso o pai se negue, no curso da ação investigatória de paternidade, à realização do exame de DNA, poderá ser declarado pai por decisão judicial, se o juiz ao analisar o conjunto probatório assim se convencer (https://almeidaadv.adv.br/a-recusa-do-suposto-pai-ao-exame-de-dna-gera-presuncao-de-paternidade/).

Parentes consanguíneos e o exame de DNA – Lei 14.138/2021

Ocorre que a lei 14.138/2021 acrescentou um parágrafo à lei que trata da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento.

Senão, vejamos:

Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

§ 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

Ou seja, a mesma presunção que vale para o suposto pai vale, também, para os parentes consanguíneos do suposto pai e importa registrar que a simples recusa ao exame de DNA não gera a presunção de paternidade, pois a recusa será avaliada juntamente com outros meios de prova existentes no processo.

Consulte, sempre, um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

Edney de Almeida Silva

Especialista em Direito de Família e Sucessões

Consultor jurídico

Compartilhe:

Mais Posts:

Meu sogro faleceu. Tenho direito à herança?

A resposta é não, pois diante do regime da comunhão parcial de bens, a herança de João é apenas de João, não se comunicando com os bens do casal, conforme o art. 1.659, I do Código Civil.

Mesmo pagando pensão, o pai responde pelo abandono afetivo

A assistência material (pagar a pensão alimentícia) não tem nada a ver com a assistência afetiva, portanto, a alegação de que sempre pagou a pensão alimentícia não convencerá a justiça numa possível ação indenizatória pelo abandono afetivo.

Envie uma mensagem