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Alienação parental e o dever de indenizar
A regra é que não haja a incidência de danos morais, mas excepcionalmente o dano moral se torna indispensável, tendo em vista os direitos atingidos e a gravidade da situação.
A regra é que não haja a incidência de danos morais, mas excepcionalmente o dano moral se torna indispensável, tendo em vista os direitos atingidos e a gravidade da situação.