Já tratamos da infidelidade e a consequência no tocante aos alimentos, restando claro que o cônjuge ou companheiro infiel perde o direito à pensão alimentícia, caso necessite (https://almeidaadv.adv.br/o-conjuge-ou-companheiro-infiel-nao-tem-direito-a-pensao-alimenticia/).
Por outro lado, será que existe a possibilidade de o infiel ter de indenizar, moralmente, aquele que foi vítima de traição?
A resposta é: depende.
A regra é a de que não exista qualquer tipo de indenização, pois a infidelidade por si só NÃO gera o dever de indenizar, mas cada caso deve ser tratado com as suas devidas particularidades, pois pode ser que em determinadas situações o dano moral tenha sido detectado e, portanto, surgirá a obrigação indenizatória.
Uma coisa é certa, o adultério deixou de crime há mais de 10 anos, mas além da angustia enfrentada pelo cônjuge ou companheiro traído, a indenização pode acontecer em casos mais específicos (situações humilhantes, degradantes, capazes de destruir a reputação daquele que foi traído).
Consulte, sempre, um advogado ou advogada especialista de sua confiança.
Edney de Almeida Silva
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Consultor jurídico