A infidelidade e a possibilidade de indenização por danos morais

Já tratamos da infidelidade e a consequência no tocante aos alimentos, restando claro que o cônjuge ou companheiro infiel perde o direito à pensão alimentícia, caso necessite (https://almeidaadv.adv.br/o-conjuge-ou-companheiro-infiel-nao-tem-direito-a-pensao-alimenticia/).

Por outro lado, será que existe a possibilidade de o infiel ter de indenizar, moralmente, aquele que foi vítima de traição?

A resposta é: depende.

A regra é a de que não exista qualquer tipo de indenização, pois a infidelidade por si só NÃO gera o dever de indenizar, mas cada caso deve ser tratado com as suas devidas particularidades, pois pode ser que em determinadas situações o dano moral tenha sido detectado e, portanto, surgirá a obrigação indenizatória.

Uma coisa é certa, o adultério deixou de crime há mais de 10 anos, mas além da angustia enfrentada pelo cônjuge ou companheiro traído, a indenização pode acontecer em casos mais específicos (situações humilhantes, degradantes, capazes de destruir a reputação daquele que foi traído).

Consulte, sempre, um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

Edney de Almeida Silva

Especialista em Direito de Família e Sucessões

Consultor jurídico

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Meu sogro faleceu. Tenho direito à herança?

A resposta é não, pois diante do regime da comunhão parcial de bens, a herança de João é apenas de João, não se comunicando com os bens do casal, conforme o art. 1.659, I do Código Civil.

Mesmo pagando pensão, o pai responde pelo abandono afetivo

A assistência material (pagar a pensão alimentícia) não tem nada a ver com a assistência afetiva, portanto, a alegação de que sempre pagou a pensão alimentícia não convencerá a justiça numa possível ação indenizatória pelo abandono afetivo.

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