Meu sogro faleceu. Tenho direito à herança?
A resposta é não, pois diante do regime da comunhão parcial de bens, a herança de João é apenas de João, não se comunicando com os bens do casal, conforme o art. 1.659, I do Código Civil.
A resposta é não, pois diante do regime da comunhão parcial de bens, a herança de João é apenas de João, não se comunicando com os bens do casal, conforme o art. 1.659, I do Código Civil.
A assistência material (pagar a pensão alimentícia) não tem nada a ver com a assistência afetiva, portanto, a alegação de que sempre pagou a pensão alimentícia não convencerá a justiça numa possível ação indenizatória pelo abandono afetivo.
A regra é que não haja a incidência de danos morais, mas excepcionalmente o dano moral se torna indispensável, tendo em vista os direitos atingidos e a gravidade da situação.
Portanto, o pai que abandona o filho não faz jus aos alimentos, pois o abandono fere direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Aquele que não é capaz de amar o próprio filho, na minha concepção, padece diante de sua própria existência, pois não tem nada mais divino e aprazível que a paternidade em si mesma.
Portanto, é plenamente possível a alteração do sobrenome na união estável desde que haja uma escritura pública, com a expressa concordância dos companheiros.
A maioria das pessoas acredita que a emancipação torna o emancipado absolutamente capaz tanto para o Direito Civil quanto para o Direito Criminal, ou seja, tem plena certeza de que as pessoas emancipadas se tornam maiores de idade, o que não procede.
A regra é a de que não exista qualquer tipo de indenização, pois a infidelidade por si só NÃO gera o dever de indenizar, mas cada caso deve ser tratado com as suas devidas particularidades.
A mesma presunção que vale para o suposto pai vale, também, para os parentes consanguíneos do suposto pai e importa registrar que a simples recusa ao exame de DNA não gera a presunção de paternidade.
A regra é muito clara, pois havendo autorização de ambos os pais será possível a escolha de qualquer dos regimes e não havendo autorização, será necessário o suprimento judicial.