O pacto antenupcial só vale em vida
Muitos acreditam que o pacto antenupcial que versa sobre o regime da separação de bens tem eficácia, também, após a morte de um dos cônjuges, ou seja, acreditam que não haverá partilha de bens após a morte.
Muitos acreditam que o pacto antenupcial que versa sobre o regime da separação de bens tem eficácia, também, após a morte de um dos cônjuges, ou seja, acreditam que não haverá partilha de bens após a morte.
Embora muitos acreditem que a guarda unilateral seja um passaporte para o infinito, onde o seu titular tem o direito de fazer o que bem entender no tocante aos filhos, as coisas não são bem assim.
Portanto, se o pai ou a mãe não autorizar o casamento (ou se ambos não autorizarem), a solução será provocar um juiz de direito, que irá verificar se a denegação dos pais é justa ou injusta.
Feitas essas considerações, esclarecendo quem é criança, quem é adolescente e quem é maior de idade perante a lei, consignando que criança não namora, falaremos sobre o relacionamento amoroso entre um adolescente e um adulto.
Considero maduro e louvável quando as partem conseguem manter um bom relacionamento após a ruptura, mas acordo verbal não é aconselhável, já que não tem qualquer validade jurídica.
Ocorre que muitas mães, com o intuito de forçar o pagamento de pensão alimentícia, acabam se enquadrando na lei que trata da alienação parental, sendo um dos principais erros que podem ser cometidos em relação aos filhos.
O homicídio e a tentativa de homicídio são os crimes de maior apelo social, até pela gravidade, portanto, aquele que que pratica o crime de homicídio ou tentativa de homicídio contra o próprio pai, contra seu cônjuge, companheiro (a), descendente ou ascendente pode ser excluído da herança.
O cônjuge ou companheiro traído, por sua vez, não será obrigado a prestar alimentos, pois a infidelidade fere alguns deveres legais (fidelidade recíproca e lealdade), além de ser considerada um comportamento indigno.
Ademais, é preciso verificar se não cabe no caso concreto uma possível ação indenizatória por danos materiais e morais, avaliando se não houve má-fé das partes envolvidas.
Apenas para conceituar, irmãos bilaterais são filhos da mesma mãe e do mesmo pai, de modo que os irmãos unilaterais são filhos de apenas uma das partes, isto é, ou do mesmo pai ou da mesma mãe.