Um novo casamento não interfere no poder familiar

Como eu sempre digo, as pessoas não podem ser acorrentadas a um casamento falido e se o desrespeito passou a ser constante, se as brigas passaram a fazer parte da rotina – inclusive na presença dos filhos -, e se não há a mínima possibilidade de reversão, o divórcio ou a dissolução da união estável acaba sendo inevitável.

PODER FAMILIAR DIANTE DE UM NOVO CASAMENTO

No tocante ao poder familiar, é importante ressaltar que nenhum direito será retirado ou diminuído se após o divórcio um dos genitores contrair novas núpcias, já que o poder familiar diz respeito à criação e educação dos filhos menores e uma nova formação familiar não é capaz de restringir, nem tampouco retirar direitos de qualquer dos pais quanto aos filhos do relacionamento anterior.

Em outras palavras, a autoridade dos pais quanto aos filhos menores, permanecerá intacta se um deles – após o divórcio – resolver contrair um novo casamento, sendo extremamente relevante deixar isso muito claro, pois muitos não permitem que o outro busque a sua felicidade e passam à intimidação psicológica, afirmando, inclusive, que vão buscar na justiça a guarda dos filhos, que vão fazer de tudo para que o outro não tenha mais contato com os filhos, dentre tantos outros absurdos, o que é de uma grande covardia.

Se você, mulher, estiver passando por esse constrangimento, por essa intimidação psicológica, não há razões para desistir ou adiar as novas núpcias, mas há mil motivos para buscar auxílio de um advogado particular ou da defensoria pública, tendo em vista que esse tipo de comportamento configura uma das formas de violência doméstica.

Vale registrar que o homem pode, também, ser vítima nesses casos, visto que muitas mulheres – tão logo descobrem que o ex-marido está prestes a contrair um novo casamento – ameaçam buscar a justiça a fim de diminuir os dias de visitação, por exemplo, numa postura típica de quem pratica alienação parental (http://almeidaadv.adv.br/parentesco/alienacao-parental).

NOVO CASAMENTO NÃO INTERFERE NO PODER FAMILIAR

ART. 1.636, DO CÓDIGO CIVIL

Infelizmente, muitas pessoas acreditam que um novo casamento ou uma nova união estável pode interferir no poder familiar, pois há um mito de que aquele que contrai novas núpcias acaba perdendo direitos no tocante aos filhos do relacionamento anterior, o que não procede.

O art. 1.636, do Código Civil, elimina esse mito e de maneira bastante didática estabelece que a formação de uma nova família não interfere no poder familiar quanto aos filhos do relacionamento anterior, isto é, a felicidade deve ser buscada pelo ser humano e, nesse caso, ambos podem e devem ser felizes, até pelo fato de que ninguém é feliz sozinho e, por outro lado, os filhos crescem e se vão (esse é o ciclo da vida).

Art. 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.

O artigo supracitado esclarece, ainda, que os direitos ao poder familiar quanto aos filhos havidos de relacionamentos anteriores – além de permanecerem intactos – devem ser exercidos sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro, porquanto o poder familiar (criar e educar) compete apenas e tão-somente aos genitores.

Claro que no dia-a-dia, o padrasto ou a madrasta acaba auxiliando o cônjuge no tocante à criação e educação dos enteados e, em muitos casos, existe um alinhamento muito grande entre as famílias envolvidas, mas cumpre esclarecer que apenas os genitores têm autoridade parental, ou melhor, o poder de decisão sobre criação e educação de seus filhos menores.

O parágrafo único, por sua vez, diz respeito aos que nunca foram casados, nem tampouco estiveram sob a égide da união estável, mas acabaram sendo pais e, nesse sentido, caso venham a constituir família nenhum direito sobre esses filhos será retirado, tendo ambos os pais a responsabilidade de criar e educar esses filhos (poder familiar).

Agora que ficou claro que nenhum direito sobre os filhos, de relacionamentos anteriores. será retirado diante de uma nova constituição familiar, sejam felizes e tentem SIM quantas vezes forem necessárias, não importando se pelo casamento ou pela união estável, mas tentem, sempre, pois a busca pela felicidade deve ser uma constante.

Edney de Almeida Silva

Consultor jurídico em São Paulo

Especialista em Direito de Família e Sucessões

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