Namorar ou “ficar” com menor de 14 anos de idade é crime

Aqui nós já tratamos do casamento entre menores de idade e ficou claro que menores de 16 anos, em hipótese alguma, não podem casar, nem mesmo com a autorização dos pais ou qualquer outra circunstância (http://almeidaadv.adv.br/casamento/casamento-entre-menores-de-idade/).

Por que menores de 16 anos não podem casar?

Porque a lei, assim determina.

E o namoro entre um adulto e um menor de idade, a lei fala alguma coisa a respeito?

A legislação, especificamente, não fala nada a respeito de namoro, mas a lei precisa ser muito bem interpretada, embora muitas vezes possa parecer confusa e sem pé nem cabeça – como é o caso da lei que permitia o casamento entre menores de idade em casa de estupro.

De fato, a lei não fala nada a respeito de namoro, mas desde logo posso garantir que criança não namora, criança brica, estuda e se diverte, apenas isso.

Estatuto da Criança e do Adolescente

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é a pessoa que ainda não completou 12 (doze) anos de idade. Senão, vejamos:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Portanto, conforme estabelece a lei, se a pessoa já tem 12 (doze) anos de idade e ainda não completou 18 anos, ela é adolescente para todos os efeitos da lei.

Fim da menoridade – Código Civil

Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Feitas essas considerações, esclarecendo quem é criança, quem é adolescente e quem é maior de idade perante a lei, consignando que criança não namora, falaremos sobre o relacionamento amoroso entre um adolescente e um adulto.

Sobre o namoro entre um adolescente e um adulto, a lei também nada fala, mas o art. 217-A, do Código Penal diz o seguinte:

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

Percebam que, embora a lei nada diga a respeito do namoro, fica claro aqui que um adolescente, que ainda não completou 14 anos de idade, não deve namorar, e se porventura tiver um relacionamento com alguém que já completou 18 anos de idade, este poderá responder pelo crime de estupro de vulnerável.

Sim, conhecemos muita gente que permite que o filho e a filha namorem antes mesmo dos 14 anos de idade, até porque temos uma geração muito mais liberal.

Argumentação de muitos: sou maior de idade, minha namorada não completou 14 anos de idade, mas os pais dela aceitam o nosso namoro, inclusive ela perdeu a virgindade com 12 anos de idade, está tudo certo, não há qualquer problema nisso.

Será?

Vejam o que diz o § 5º, do art. 217-A, do Código Penal:

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Será que essa história de ter o consentimento da namorada que ainda não completou 14 anos de idade, ter o consentimento dos pais dela, de ela já ter “perdido” a virgindade aos 12 anos de idade vai colar?

Não e você, adulto, pode amargar bons anos de cadeia.

Inclusive, os pais podem responder, criminalmente, também e tudo deve ser avaliado diante do caso concreto.

Mas Dr., eu a respeito muito, vou esperar ela completar 14 anos de idade para mantermos relações sexuais, a gente apenas troca carícias e se beija de língua, está tudo certo, não há com o que se preocupar.

Negativo, isso é considerado ato libidinoso e o crime e a pena são os mesmos, portanto, se o adolescente não completou 14 anos de idade, fuja e evite sérios problemas.

Súmula n. 593 do STJ
“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Além disso, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça apenas fortalece a tese de que pessoa que ainda não completou 14 anos de idade, não namora.

Consulte, sempre, um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

Edney de Almeida Silva

Especialista em Direito de Família e Sucessões

Consultor jurídico

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