Impugnação de paternidade – Súmula 301 do STJ
Ademais, é preciso verificar se não cabe no caso concreto uma possível ação indenizatória por danos materiais e morais, avaliando se não houve má-fé das partes envolvidas.
Ademais, é preciso verificar se não cabe no caso concreto uma possível ação indenizatória por danos materiais e morais, avaliando se não houve má-fé das partes envolvidas.
A realidade das famílias brasileiras deve ser encarada pelo Judiciário de forma extremamente humana, numa interpretação social que não se prenda tanto na letra fria da lei, ainda mais quando envolve o interesse de crianças e adolescentes.
Formato familiar contemporâneo A filiação socioafetiva, como o nome bem sugere, decorre, exclusivamente do afeto
Como eu sempre digo, o Direito de Família tem tudo a ver com o dia