Meu sogro faleceu. Tenho direito à herança?
A resposta é não, pois diante do regime da comunhão parcial de bens, a herança de João é apenas de João, não se comunicando com os bens do casal, conforme o art. 1.659, I do Código Civil.
A resposta é não, pois diante do regime da comunhão parcial de bens, a herança de João é apenas de João, não se comunicando com os bens do casal, conforme o art. 1.659, I do Código Civil.
A assistência material (pagar a pensão alimentícia) não tem nada a ver com a assistência afetiva, portanto, a alegação de que sempre pagou a pensão alimentícia não convencerá a justiça numa possível ação indenizatória pelo abandono afetivo.
A regra é que não haja a incidência de danos morais, mas excepcionalmente o dano moral se torna indispensável, tendo em vista os direitos atingidos e a gravidade da situação.
A maioria das pessoas acredita que a emancipação torna o emancipado absolutamente capaz tanto para o Direito Civil quanto para o Direito Criminal, ou seja, tem plena certeza de que as pessoas emancipadas se tornam maiores de idade, o que não procede.
A mesma presunção que vale para o suposto pai vale, também, para os parentes consanguíneos do suposto pai e importa registrar que a simples recusa ao exame de DNA não gera a presunção de paternidade.
A regra é muito clara, pois havendo autorização de ambos os pais será possível a escolha de qualquer dos regimes e não havendo autorização, será necessário o suprimento judicial.
Muitos acreditam que o pacto antenupcial que versa sobre o regime da separação de bens tem eficácia, também, após a morte de um dos cônjuges, ou seja, acreditam que não haverá partilha de bens após a morte.
Embora muitos acreditem que a guarda unilateral seja um passaporte para o infinito, onde o seu titular tem o direito de fazer o que bem entender no tocante aos filhos, as coisas não são bem assim.
Feitas essas considerações, esclarecendo quem é criança, quem é adolescente e quem é maior de idade perante a lei, consignando que criança não namora, falaremos sobre o relacionamento amoroso entre um adolescente e um adulto.
Ocorre que muitas mães, com o intuito de forçar o pagamento de pensão alimentícia, acabam se enquadrando na lei que trata da alienação parental, sendo um dos principais erros que podem ser cometidos em relação aos filhos.