Meu sogro faleceu. Tenho direito à herança?
A resposta é não, pois diante do regime da comunhão parcial de bens, a herança de João é apenas de João, não se comunicando com os bens do casal, conforme o art. 1.659, I do Código Civil.
A resposta é não, pois diante do regime da comunhão parcial de bens, a herança de João é apenas de João, não se comunicando com os bens do casal, conforme o art. 1.659, I do Código Civil.
Muitos acreditam que o pacto antenupcial que versa sobre o regime da separação de bens tem eficácia, também, após a morte de um dos cônjuges, ou seja, acreditam que não haverá partilha de bens após a morte.
O homicídio e a tentativa de homicídio são os crimes de maior apelo social, até pela gravidade, portanto, aquele que que pratica o crime de homicídio ou tentativa de homicídio contra o próprio pai, contra seu cônjuge, companheiro (a), descendente ou ascendente pode ser excluído da herança.
Apenas para conceituar, irmãos bilaterais são filhos da mesma mãe e do mesmo pai, de modo que os irmãos unilaterais são filhos de apenas uma das partes, isto é, ou do mesmo pai ou da mesma mãe.
O inventário é uma das ações mais corriqueiras, conhecidas e inevitáveis do Direito, até pela
O Direito de Família nos remete a alegrias, tormentas, dificuldades, vitórias, derrotas e tudo depende
Considerações Iniciais A ação de alimentos, normalmente é proposta em face do genitor, já que
A morte, sem sombra de dúvidas faz parte do ciclo vital, sendo a única certeza
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O Direito das Sucessões é, sem sombra de dúvidas, de uma complexidade considerável, sendo uma