
Meu sogro faleceu. Tenho direito à herança?
A resposta é não, pois diante do regime da comunhão parcial de bens, a herança de João é apenas de João, não se comunicando com os bens do casal, conforme o art. 1.659, I do Código Civil.
A resposta é não, pois diante do regime da comunhão parcial de bens, a herança de João é apenas de João, não se comunicando com os bens do casal, conforme o art. 1.659, I do Código Civil.
Portanto, é plenamente possível a alteração do sobrenome na união estável desde que haja uma escritura pública, com a expressa concordância dos companheiros.
Ocorre que muitas mães, com o intuito de forçar o pagamento de pensão alimentícia, acabam se enquadrando na lei que trata da alienação parental, sendo um dos principais erros que podem ser cometidos em relação aos filhos.
O homicídio e a tentativa de homicídio são os crimes de maior apelo social, até pela gravidade, portanto, aquele que que pratica o crime de homicídio ou tentativa de homicídio contra o próprio pai, contra seu cônjuge, companheiro (a), descendente ou ascendente pode ser excluído da herança.
A realidade das famílias brasileiras deve ser encarada pelo Judiciário de forma extremamente humana, numa interpretação social que não se prenda tanto na letra fria da lei, ainda mais quando envolve o interesse de crianças e adolescentes.
Como vimos acima, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta entre pai e mãe, mas sabemos que a realidade de muitas famílias é outra e a justiça não pode fechar os olhos para os fatos.
A ação de alimentos é, sem sombra de dúvidas, uma das demandas mais corriqueiras quando
O fim de qualquer relacionamento não é fácil, mas quando não há filhos é muito
De fato, não há glamour nem mesmo entre os milionários quando o assunto é o
Considerações Iniciais A ação de alimentos, normalmente é proposta em face do genitor, já que