Filho não é obrigado a pagar pensão ao pai
Portanto, o pai que abandona o filho não faz jus aos alimentos, pois o abandono fere direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Portanto, o pai que abandona o filho não faz jus aos alimentos, pois o abandono fere direitos fundamentais da criança e do adolescente.
A regra é a de que não exista qualquer tipo de indenização, pois a infidelidade por si só NÃO gera o dever de indenizar, mas cada caso deve ser tratado com as suas devidas particularidades.
Portanto, se o pai ou a mãe não autorizar o casamento (ou se ambos não autorizarem), a solução será provocar um juiz de direito, que irá verificar se a denegação dos pais é justa ou injusta.
Feitas essas considerações, esclarecendo quem é criança, quem é adolescente e quem é maior de idade perante a lei, consignando que criança não namora, falaremos sobre o relacionamento amoroso entre um adolescente e um adulto.
Considero maduro e louvável quando as partem conseguem manter um bom relacionamento após a ruptura, mas acordo verbal não é aconselhável, já que não tem qualquer validade jurídica.
O cônjuge ou companheiro traído, por sua vez, não será obrigado a prestar alimentos, pois a infidelidade fere alguns deveres legais (fidelidade recíproca e lealdade), além de ser considerada um comportamento indigno.
Contudo, se ação de alimentos for proposta apenas em face dos avós paternos, é possível que estes chamem ao processo os avós maternos, até pelo fato de que a obrigação deve atingir todas as pessoas obrigadas a prestar os alimentos.
A ação de alimentos é, sem sombra de dúvidas, uma das demandas mais corriqueiras quando
Inicialmente, cumpre esclarecer que não há qualquer exigência formal a respeito da união estável, restando
Inicialmente, cumpre esclarecer que ninguém é obrigado a manter a convivência ou o casamento quando